Decisão · STJ

STJ HC 852151

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-09-04publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 648/STJ. RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2. Em que pese ter sido anteriormente apreciada , em sede de apelação, a alegação de atipicidade da conduta não foi analisada no acórdão da revisão criminal. Descabe a esta Corte Superior conhecer e julgar o feito, sob pena de indevida e vedada supressão de instância e violação do princípio da dialeticidade. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADILSON DE QUEIROZ CAMPOS contra decisão (fls. 222/225) que não conheceu do habeas corpus. O agravante reitera que a conduta imputada na denúncia contra ADILSON é materialmente impossível, porque não se desvia o que já fora desviado, nem se inclui na folha de pessoal o que já fora incluído anteriormente (fl. 234). Destaca que O exame da tipicidade da conduta descrita na denúncia, acolhida integralmente no juízo condenatório, constitui estrito juízo de valor jurídico que não demanda revolvimento da instrução probatória e pode ser realizado a qualquer tempo (fl. 245). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Órgão Colegiado . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 648/STJ. RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2. Em que pese ter sido anteriormente apreciada , em sede de apelação, a alegação de atipicidade da conduta não foi analisada no acórdão da revisão criminal. Descabe a esta Corte Superior conhecer e julgar o feito, sob pena de indevida e vedada supressão de instância e violação do princípio da dialeticidade. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido.
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