Decisão · STJ

STJ AREsp 2649460

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 e 518, ambas do STJ, e da Súmula 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 518/522). Ação: de obrigação de fazer cumulada com pedido de repetição de indébito, ajuizada por CARLOS VICENTE LOPES em desfavor da agravante e outro, em virtude de contrato firmado entre as partes.
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