Decisão · STJ

STJ AREsp 2637222

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais quanto à comprovação dos requisitos para ter direito ao recebimento do benefício demandaria necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Open Educação Ltda. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 993): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MULTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU INTUITO PROTELATÓRIO PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE OPEN EDUCAÇÃO LTDA. CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7/STJ, sob a alegação de que não há necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, nem de interpretação de cláusulas contratuais, e sim de nova qualificação jurídica das provas constantes dos autos. Assevera que "O AGRAVADO NÃO COMPROVOU O CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS ITENS DE ELEGIBILIDADE DO PROGRAMA, DESCUMPRINDO OS ITENS II DA CLÁUSULA SEXTA, pois deixou de cumprir, a cada quinze dias durante a vigência do contrato, com alguma atividade social, comprovada através de declaração emitida pela competente entidade ou organização sem fins lucrativos" (fl. 1.007, e-STJ). Repisa a ocorrência de ofensa a dispositivos da legislação federal, tendo em conta que, tratando-se de contrato bilateral, não se pode exigir de um dos contratantes o cumprimento do acordado, se não logrou comprovar o integral cumprimento de suas obrigações. Impugnação às fls. 1.012-1.023 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais quanto à comprovação dos requisitos para ter direito ao recebimento do benefício demandaria necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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