Decisão · STJ

STJ AREsp 2642634

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALBERTO EDUARDO REGO LINS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais, ajuizada por ALBERTO EDUARDO REGO LINS, em face de CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO LTDA., RUBENS SIQUEIRA JÚNIOR e UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO -EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Sentença: julgou improcedente o pedido e condenou o agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa, verbas que lhe poderão ser exigidas caso perca a condição de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, em prazo inferior a cinco anos.
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