STJ REsp 2140791
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 697): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega que demonstrou especificamente o ponto em que considera que há omissão no acórdão proferido pela Corte de origem, não havendo falar em fundamentação deficiente a ensejar a aplicação da súmula 284/STF. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.