Decisão · STJ

STJ AREsp 2661902

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GERMANA TAVARES BARD contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face da UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, em razão de alegada negativa indevida de cobertura de tratamento de diabetes por meio de bomba de infusão de insulina. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) tornar definitiva os efeitos da liminar deferida anteriormente, de forma a condenar a agravada a custear o tratamento objeto desta ação; e ii) condenar a agravada ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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