Decisão · STJ

STJ AREsp 2680096

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os dispositivos legais supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCUS VITOR SOUSA BEZERRA contra decisão emanada da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.332/1.333). Nas razões do agravo regimental (e-STJ fls. 1.338/1.355), sustenta o agravante que, "quando da interposição do RESP restou evidente o dispositivo legal que restou violado, não havendo, portanto, que se falar na aplicação do referido enunciado de Súmula para não admitir o Recurso Especial que preenche todos os requisitos legais para sua apreciação e julgamento" (e-STJ fl. 1.342 ). É, em síntese, o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os dispositivos legais supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo regimental desprovido.
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