STJ AREsp 2631252
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. PLANO CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. COBERTURA DEVIDA. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Durante o período em que estiver submetido a tratamento médico, o beneficiário tem o direito de permanecer no plano de saúde coletivo após a cessação do vínculo empregatício, mesmo quando tiver sido custeado exclusivamente pelo empregador. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE TATUI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por RENATA FERNANDES em face da agravante, visando o restabelecimento de seu plano de saúde e de seus dependentes, incluindo seu filho menor, com síndrome de down e em tratamento de saúde, nos termos do art. 30 da Lei 9656/98. Sentença: julgou improcedente a demanda.