Decisão · STJ

STJ AREsp 2621964

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Cumprimento de sentença. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANDEPREV BANDEPE PREVIDÊNCIA SOCIAL, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ANTONIO PEREIRA DA SILVA e OUTROS, em face da agravante. Sentença: acolheu a exceção de pré-executividade oferecida pela agravante, reconheceu a prescrição da pretensão executiva e extinguiu o processo, com resolução do mérito.
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