STJ AREsp 2656100
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Recurso especial interposto antes da entrada em vigor da nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC, conferida pela Lei 14.939/2024. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por NUTRIAL AGROINDÚSTRIAS REUNIDAS S/A e OUTROS, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, tendo em vista a intempestividade do recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A., em face da parte agravante .