Decisão · STJ

STJ AREsp 2595895

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por EDILAINE LOPES FERNANDES DA SILVA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato ajuizada por EDILAINE LOPES FERNANDES DA SILVA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Sentença: julgado improcedentes os pedidos.
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