Decisão · STJ

STJ REsp 1987080

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-02-22publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMAS N. 955/STJ E 1.021/STJ. EXCEPCIONAL CABIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUROS DE MORA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. A jurisprudência do STJ em casos análogos, relativos à possibilidade de revisão do benefício complementar de previdência para incluir verba reconhecida na esfera trabalhista, sopesada a excepcional inserção do feito na modulação de efeitos estabelecida nos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ, firmou-se no sentido de que os juros de mora somente serão devidos a partir da efetiva recomposição da reserva matemática. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OLGA DINIZ FRANÇA contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 734): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - ALEGAÇÃO REFERENTE À QUESTÃO JÁ DECIDIDA DE FORMA FAVORÁVEL NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE DE RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO SEGUNDO RECURSO - REVISÃO DE BENFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - FALSA CARÊNCIA DE AÇÃO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTA NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE - Não se conhece da parte do recurso que envolve questão já decidida na sentença de modo favorável à parte recorrente. - Constitui parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual aquele que, em tese, suportará os efeitos oriundos da satisfação da pretensão deduzida em juízo. - O fato de a parte ré não possuir responsabilidade pelos danos causados à parte autora não importa em carência de ação, por ilegitimidade passiva, mas, se o caso, de improcedência do pedido inicial. - Se a sentença observou os limites do pedido, não há que se falar em julgamento extra petita. - As verbas remuneratórias deferidas na Justiça do Trabalho compõem o salário de participação e, portanto, devem integrar a base de cálculo do benefício de suplementação de aposentadoria. - Para não gerar o desequilíbrio atuarial do plano de previdência privada no qual participa a parte autora, deve ser feito por ela e pela patrocinadora o respectivo custeio do valor referente à verba salarial que lhe foi concedida em ação trabalhista, que deverá ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 774-781). A decisão agravada acolheu os embargos de declaração manejados pela Previ para sanear omissão quanto à análise de seu recurso especial, o que culminou no provimento em parte do apelo nobre da entidade previdenciária, nos termos da seguinte ementa (fls. 1.029-1.038): PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO EXISTENTE NA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EXCEPCIONAL CABIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMAS N. 955/STJ E 1.021/STJ. RESERVA MATEMÁTICA. APORTE A CARGO DO AUTOR/BENEFICIÁRIO. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS. MORA. MULTA. AFASTAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz, em síntese, que a mora deve ocorrer desde a citação. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A Previ apresentou contrarrazões (fls. 1.075-1.079). É, no essencial, o relatório. EMENTA PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMAS N. 955/STJ E 1.021/STJ. EXCEPCIONAL CABIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUROS DE MORA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. A jurisprudência do STJ em casos análogos, relativos à possibilidade de revisão do benefício complementar de previdência para incluir verba reconhecida na esfera trabalhista, sopesada a excepcional inserção do feito na modulação de efeitos estabelecida nos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ, firmou-se no sentido de que os juros de mora somente serão devidos a partir da efetiva recomposição da reserva matemática. Agravo interno improvido.
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