STJ AREsp 2543350
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÁUREA LÚCIA FERREIRA DA COSTA e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade (e-STJ fls. 1.350/1.351). Em suas razões (e-STJ fls. 1.390/1.396), os agravantes alegam, em síntese, que "(..) A hipótese de o STJ não ter conhecimento prévio ou acesso ao calendário de trabalho dos tribunais de graus inferiores a ponto de exigir a apresentação de documento dotado de fé pública expedido por unidade do poder judiciário para a comprovação de recesso forense (exigência ilegal) é contrariar a própria gestão estratégica do superior tribunal de justiça 1 que afirma, resumidamente (com destaques argumentativos): "oferecer justiça ágil e cidadã" (missão); oferecer "justiça ágil, moderna, preventiva cidadã" (visão) e valores como: "aprendizagem contínua: assumir a responsabilidade de se desenvolver continuamente (..) para o desempenho organizacional"; "efetividade: atuar com foco em resultados que assegurem uma prestação jurisdicional ágil, uniforme e cidadã"" (e-STJ fl. 1.392). Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.400/1.408. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido.