Decisão · STJ

STJ AREsp 2645332

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SAINT LOUIS PARTICIPAÇÕES LTDA (e-STJ, fls. 641/653), contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpôs. Ação: cumprimento de sentença proposto por MARISA MORGADOURO CHAMMAS e NELSON CHAMMAS FILHO em desfavor de SAINT LOUIS PARTICIPAÇÕES LTDA.
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