Decisão · STJ

STJ AREsp 2650257

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. Súmula 284/STF. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MI NISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por TARCISIO LUIZ RIBEIRO SALGADO, TEREZA CRISTINA BEZERRA SALGADO, TARCISIO AUGUSTO BEZERRA SALGADO, TAIZA LUIZA BEZERRA SALGADO, F S C, B S C, METALMAQ INDUSTRIA E SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em face de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., decorrente de contrato de seguro coletivo celebrado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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