STJ AREsp 2570293
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO NA ORIGEM. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é cabível a fixação ou a majoração de honorários de sucumbência em grau de recurso quando não houve prévia fixação de honorários na origem (art. 85, § 11, CPC). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHAYANE LUCRÉCIO LOPES contra a decisão de fls. 634-635, que rejeitou embargos de declaração e manteve a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera a existência de erro material no julgado, aduzindo que, na primeira instância, foram fixados honorários em seu favor, no valor de 10% do valor da causa, mas, em segunda instância, houve a inversão dos honorários em favor do advogado da parte contrária, com o acréscimo de 2% sobre o valor da condenação. Alega que, não tendo sido admitido o agravo em recurso especial, "a verba honorária, que é matéria de ordem pública, deve ser fixada segundo as disposições do CPC, que o recorrente pede 20% do valor atualizado da condenação" (fl. 637). Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO NA ORIGEM. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é cabível a fixação ou a majoração de honorários de sucumbência em grau de recurso quando não houve prévia fixação de honorários na origem (art. 85, § 11, CPC). 2. Agravo interno desprovido.