Decisão · STJ

STJ HC 919905

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-06-06publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. CONDENAÇÃO DEFINITIVA COM INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO. RÉU FORAGIDO. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 474/2022. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do habeas corpus já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, estando o réu foragido, não é possível a aplicação retroativa da orientação posta na Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por JORGE MIGUEL ARAVENA GAZMURI contra a decisão por mim proferida que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls . 41/46), na qual se pretendia a concessão da ordem para determinar a expedição de contramandado ou alvará soltura ou, ainda, a prisão domiciliar até ser disponibilizada vaga em unidade prisional, em observância ao disposto na Resolução n. 474 do Conselho Nacional de Justiça. No presente agravo regimental, a Defesa do agravante repisa os argumentos postos na impetração, sustentando a ilegalidade da expedição de mandado de prisão a condenado, por sentença definitiva, ao cumprimento de pena em regime semiaberto, sem a observância do disposto na Resolução n. 474/CNJ, que determina a prévia intimação do condenado para se apresentar espontaneamente no estabelecimento prisional competente. Aduz que, diante da impossibilidade de cumprimento de pena no regime semiaberto, deve ser concedida a prisão domiciliar até que seja disponibilizada vaga específica, oportunidade em que deverá ser pessoalmente intimado quanto ao local onde será encarcerado. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. CONDENAÇÃO DEFINITIVA COM INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO. RÉU FORAGIDO. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 474/2022. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do habeas corpus já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, estando o réu foragido, não é possível a aplicação retroativa da orientação posta na Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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