STJ HC 1059025
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ATIPICIDADE. INSIGNIFICÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. 2. A decisão agrava foi clara ao demonstrar que a análise conjunta do valor ínfimo da res furtiva, de sua restituição integral e da distância temporal dos registros pretéritos afasta a habitualidade delitiva e autoriza a incidência do princípio da insignificância. 3. Tais elementos justificam, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento da atipicidade material conduta. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA agrava de decisão em que concedi o habeas corpus para restabelecer a decisão que rejeitou a denúncia. No regimental, o agravante sustenta a inaplicabilidade do princípio da insignificância com base em suposta habitualidade delitiva, apoiada em registros e ações penais em curso, inclusive por delitos patrimoniais e roubo circunstanciado, e invoca precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Aponta haver necessidade de reforma do decisum para afastar a insignificância e determinar o prosseguimento da ação penal. Requer, dessa forma, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ATIPICIDADE. INSIGNIFICÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. 2. A decisão agrava foi clara ao demonstrar que a análise conjunta do valor ínfimo da res furtiva, de sua restituição integral e da distância temporal dos registros pretéritos afasta a habitualidade delitiva e autoriza a incidência do princípio da insignificância. 3. Tais elementos justificam, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento da atipicidade material conduta. 4. Agravo regimental não provido.