Decisão · STJ

STJ AREsp 2670928

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação indenizatória, ajuizada em razão de danos decorrentes de incêndio provocado pelo rompimento de cabo de energia elétrica. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, ajuizada por LEONILA AFONSA DA SILVA e OUTRO, em face da agravante, em razão de danos decorrentes de incêndio provocado pelo rompimento de cabo de energia elétrica. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a agravante ao pagamento de R$ 168.550,00 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais) a título de danos materiais, além de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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