STJ HC 930470
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS E REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada pelo Juízo de primeiro grau, tendo sido ressaltada a especial gravidade dos fatos e o risco concreto de reiteração delitiva, pois o acusado possui condenações pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e furto qualificado. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segregação preventiva do acusado, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, como ocorre no caso. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ FIORI contra a decisão, às fls. 361-367, por intermédio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Consta nos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada, em 24/04/2024, pela suposta prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. Nas razões do writ, a parte impetrante alegou, em síntese, que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, e que o decreto prisional não apresenta fundamentação idônea. Informou que o paciente possui condições pessoais favoráveis. Aduziu a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requereu, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva do paciente, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas. A ordem de habeas corpus foi denegada (fls. 316-367). Nas presentes razões, o agravante reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer, assim, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS E REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada pelo Juízo de primeiro grau, tendo sido ressaltada a especial gravidade dos fatos e o risco concreto de reiteração delitiva, pois o acusado possui condenações pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e furto qualificado. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segregação preventiva do acusado, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, como ocorre no caso. 4. Agravo regimental não provido.