Decisão · STJ

STJ HC 928631

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-10publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. ART. 8º, I, DO DECRETO N. 11.302/2002. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RONALDO DE JESUS SANTOS agrava de decisão de fls. 807-810, na qual deneguei o habeas corpus. A defesa assinala que "ao manter a condenação do paciente por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, equivoca-se a decisão monocrática quanto à existência de fundadas suspeitas" (fl. 821). Requer, dessa forma, a reconsideração do decisum agravado ou a submissão ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. ART. 8º, I, DO DECRETO N. 11.302/2002. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.
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