Decisão · STJ

STJ AREsp 2641271

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: deficiência de cotejo analítico e incidência da Súmula 13/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TROPICAL IMÓVEIS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual movida por TROPICAL IMÓVEIS LTDA contra CARLOS BENEDITO RAMPELOTTO DIAS. Sentença: julgou extinto o processo, com apr eciação do mérito, pelo reconhecimento da ocorrência de prescrição.
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