Decisão · STJ

STJ AREsp 2513512

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO HOSPITAL RENASCENÇA S.A. (ou CLÍNICA RESNASCENÇA S.A.) - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 321): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, o embargante sustenta o seguinte (fl. 333): .. Contudo, a decisão embargada afirma genericamente que a parte agravante deixou de impugnar especificamente as Súmulas 518/STJ e 83/STJ, sem mencionar onde esses argumentos foram discutidos ou trazer trechos do acórdão que informem a discussão do tema. Tal omissão impede a parte recorrente de compreender plenamente os motivos da inadmissão e de exercer seu direito de defesa. A ausência de clareza e precisão na fundamentação contraria o artigo 489, inciso II, do CPC, que exige que a decisão judicial seja clara, precisa e fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que a justificam. O presente instrumento de Embargos de Declaração visa, portanto, refutar os argumentos apresentados pela parte embargada, trazendo à tona a realidade dos fatos. Requer o recebimento dos embargos para que seja sanada a omissão apontada. Não foram apresentadas contrarrazões aos embargos (fl. 344). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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