STF Rcl 22922 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 38. INEXISTÊNCIA. SUCEDÂNEO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A reclamação é instrumento processual destinado a cassar ato ofensivo à autoridade de ato jurisdicional da Suprema Corte.
2. A reclamação é inadmissível quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso.
3. In casu, a) a decisão reclamada apenas verificou o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, entendendo pela ausência do fumus boni iuris; b) não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 38 pois o ato reclamado não negou a competência do Município para legislar sobre o funcionamento do comércio local.
4. Agravo regimental desprovido.