STJ AREsp 2630747
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas está condicionada à comprovação efetiva da hipossuficiência financeira. 2. A revisão das conclusões adotadas pela Corte local acerca da ausência de demonstração dos requisitos legais para deferimento da gratuidade judiciária esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GO IN SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO LTDA. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 233-237), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ como óbice ao conhecimento da tese defendida no recurso especial. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 249-258 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas está condicionada à comprovação efetiva da hipossuficiência financeira. 2. A revisão das conclusões adotadas pela Corte local acerca da ausência de demonstração dos requisitos legais para deferimento da gratuidade judiciária esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.