Decisão · STJ

STJ AREsp 2595266

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ÓBITO. DANOS MORAIS. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quanto ao valor dos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser partilhado entre os autores, em decorrência do óbito de paciente ocasionado por erro médico. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ e à ausência de comprovação da divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 1.183/1.186). Em suas razões, a agravante aduz que "a presente discussão se pauta em violação de lei federal e divergência jurisprudencial, sendo desnecessário qualquer reexame de fatos e provas" (e-STJ fl. 1.192). Reitera, ainda, a necessidade de redução do valor dos danos morais, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ÓBITO. DANOS MORAIS. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quanto ao valor dos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser partilhado entre os autores, em decorrência do óbito de paciente ocasionado por erro médico. 2. Agravo interno não provido.
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