STJ AREsp 2655975
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos, ajuizada em razão de atraso na entrega do imóvel. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 284/STF e Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TIC FRAMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c reparação de danos, ajuizada por VALDIR PEREIRA CABRAL e MARSELLE DE CARVALHO NOGUEIRA, em face da agravante, em razão de atraso na entrega do imóvel. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar a rescisão contratual por culpa da agravante e condená-la a devolver integralmente o valor pago pelos agravados, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelos índices adotados pelo TJRJ a contar do desembolso.