Decisão · STJ

STJ AREsp 2596208

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou expressamente quanto aos contratos coletivos por adesão, no sentido de que após o falecimento do titular, seus dependentes possuem o direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 457/460). Em suas razões (e-STJ fls. 646/475), a recorrente sustenta, em síntese, que os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998 foram afrontados na origem, porque "(..) é pacífico o entendimento de que o plano de saúde fornecido pela empresa empregadora, mesmo a título gratuito, não possui natureza retributiva, não constituindo salário- utilidade (salário in natura), sobretudo por não ser contraprestação ao trabalho. Portanto, conforme amplamente exposto, coparticipação não pode ser considerado como contribuição, razão pela qual não está presente os requisitos do art. 30 e 31 da Lei nº 9656/98, o que inclusive encontra amparo no tema 989 o qual deve ser aplicado como forma de pacificação da jurisprudência em perfeita consonância com o que dispõe os dispositivos processuais acima arrolados" (e-STJ fl. 471). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte agravada não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 481). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou expressamente quanto aos contratos coletivos por adesão, no sentido de que após o falecimento do titular, seus dependentes possuem o direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →