Decisão · STJ

STJ AREsp 2506360

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ação de cautelar de sustação de protesto e declaratória de nulidade de títulos (duplicatas). 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à validade do negócio jurídico, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por GAP RENT A CAR LOCAÇÕES LTDA contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: cautelar de sustação de protesto e declaratória de nulidade de títulos (duplicatas) c/c indenizatória, ajuizada por AUTOPISTA FLUMINENSE S.A., em face da JD DIAS REBOQUES LTDA. Entretanto, acórdão de segundo grau determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, para a regular citação da GAP RENT A CAR LOCAÇÕES LTDA ME e sua inclusão no polo passivo do processo, para o regular prosseguimento dos feitos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulado por Autopista Fluminense S/A, para condenar a ré, ora agravada, a pagar garantia relativa a seguro; para declarar nulas as duplicatas enumeradas na petição inicial, bem como os respectivos protestos. Julgou procedente o pedido formulado por a JD DIAS REBOQUES LTDA para condenar o reconvindo Autopista Fluminense S/A ao pagamento dos títulos cuja soma perfaz a quantia de R$ 2.889.282,48 (dois milhões oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), acrescidos dos juros legais, a contar da citação. Julgou improcedente o pedido reconvencional formulado pela 2ª ré GAP RENT A CAR LOCAÇÕES EIRELI.
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