Decisão · STJ

STJ EAREsp 2385231

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. A prescrição pode ser reconhecida de ofício, por ser matéria de ordem pública, diante da ausência de citação, durante anos, por desídia da parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JBS S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 1.049/1.050 ) que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que o tribunal de origem julgou extinta a execução de ofício por prescrição material e não pela prescrição intercorrente. Defende ser indevido o reconhecimento de ofício da prescrição do direito material e que pretendia a apreciação de violação do art. 18 da Lei de Duplicata, quanto à inexistência de prescrição da pretensão. Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 1.061 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. A prescrição pode ser reconhecida de ofício, por ser matéria de ordem pública, diante da ausência de citação, durante anos, por desídia da parte. 2. Agravo interno não provido.
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