STJ AREsp 2599950
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MODIFICAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVOINTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como afastar a conclusão estadual - no que diz respeito à legitimidade passiva da ora insurgente, na condição de devedora principal e solidária - sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório, procedim entos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Jucel Madeiras e Derivados Ltda. - Empresa de Pequeno Porte - contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 4.135): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MODIFICAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 4.143-4.145), a insurgente defende que não se faz necessário o reexame de fatos e provas, porquanto a matéria trazida à discussão (individualização das responsabilidades) é eminentemente de direito. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MODIFICAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVOINTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como afastar a conclusão estadual - no que diz respeito à legitimidade passiva da ora insurgente, na condição de devedora principal e solidária - sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório, procedim entos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido.