STJ AREsp 1734939
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A despeito da oposição de embargos declaratórios, a falta de prequestionamento das matérias relativas à exceção de contrato não cumprido e ao ônus da prova impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROD BEM - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 282, 284 e 356/STF. Em suas alegações, a agravante afirma que a matéria ventilada no recurso especial foi prequestionada e o inconformismo está devidamente fundamentado. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fl. 722). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A despeito da oposição de embargos declaratórios, a falta de prequestionamento das matérias relativas à exceção de contrato não cumprido e ao ônus da prova impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.