STJ AREsp 2652301
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ (ato ilícito). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais, ajuizada por ANA CARLA MEDEIROS DE MATOS LIMA, em face da agravante, em razão de negativa indevida de cobertura do medicamento Entyvio 300mg para tratamento de complicações no trato digestivo e intestinal (retocolite ulcertiva grave). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) tornar definitiva a antecipação de tutela concedia anteriormente, de forma a impor à agravante a obrigação de custear o medicamento objeto destes autos; e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).