Decisão · STJ

STJ HC 928951

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-07-11publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO FORMULADA NO HC N. 727.899/PR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser admitido o writ que consubstancia mera reiteração de pedido anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, além de impugnarem a mesma matéria, inexistindo alteração fático-processual que justifique a reapreciação do julgado. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDINEIA CLEMENTE contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 3.112-3.113). Consta nos autos que a agravante foi condenada às penas 27 (vinte e sete) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 3.208 (três mil duzentos e oito) dias-multa como incursa nos arts. 33, caput, c/c art. 40, VI e 35, todos da Lei n. 11.343/2006. Nas razões do writ, alegou-se constrangimento ilegal em razão do aumento da pena-base exclusivamente com fundamento na natureza da droga apreendida, o que se mostrou desproporcional. Nas razões do agravo regimental, a Defesa alega que O Habeas Corpus mencionado como fundamento para a inadmissibilidade do presente writ, não teve pedido de liminar suscitado pela Paciente. A ausência de um pedido de liminar naquele habeas corpus implica que a urgência e a necessidade de uma medida cautelar não foram submetidas à apreciação judicial (fl. 3.119). Aduz morosidade no julgamento do habeas corpus postulado anteriormente, pois foi impetrado em 09/03/2022 e, até a presente data (19/07/2024), não houve julgamento e sequer há data designada para julgamento pelo colegiado (fl. 3.120). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná às fls. 3.132-3.137. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO FORMULADA NO HC N. 727.899/PR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser admitido o writ que consubstancia mera reiteração de pedido anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, além de impugnarem a mesma matéria, inexistindo alteração fático-processual que justifique a reapreciação do julgado. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido.
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