Decisão · STJ

STJ AREsp 2605291

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA N. 284 DO STF. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - descabimento do pagamento de aluguéis no patamar de 50% ao recorrido pelo uso de bem definido como comum às partes por ocasião da partilha em separação judicial -reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ALESSANDRA SIMONE SILVA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 569-570, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que, ao contrário do decidido, a incidência da Súmula n. 182 do STJ não deve prosperar (fl. 580). Aduz que, "na r. decisão ora agravada, a parte Agravante IMPUGNOU SIM DE FORMA ESPECÍFICA TODOS OS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO ORIUNDA DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO E. TJSC a qual não admitiu o seguimento/processamento do Recurso Especial interposto pelo Agravante, com base, supostamente, na incidência do óbice descrito na Súmula nº 07, do STJ e, também, na Súmula nº 284, do STF, junto ao Agravo em Recurso Especial" (fl. 580). Requer, assim, o provimento do presente agravo a fim de que se conheça do recurso especial para ser provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA N. 284 DO STF. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - descabimento do pagamento de aluguéis no patamar de 50% ao recorrido pelo uso de bem definido como comum às partes por ocasião da partilha em separação judicial -reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido.
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