STJ AREsp 2689141
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de de obrigação da fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE DE NATAL LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação da fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por JOSEFA XAVIER DO NASCIMENTO em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos, nos seguintes termos: "(i) CONDENO as rés, solidariamente, na obrigação de fazer decustear a internação da autora, nos termos requeridos; (ii) CONDENO as rés, solidariamente, a indenizarem a parte autorapor danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);(iii) CONDENO as rés, solidariamente, nas custas e nos honoráriosadvocatícios, os últimos os quais fixo em 10% (dez por cento) sobreo valor da condenação, em razão do que estabelece o art. 85, §2º,do CPC, valor o qual ostenta o somatório do valor dos danosmorais mais o valor da obrigação de fazer a qual foram condenadasas requeridas" (e-STJ.fls. 512)