Decisão · STJ

STJ AREsp 2578131

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às teses atinentes à alegação de indevida distribuição dos ônus sucumbenciais e à descabida majoração da condenação a título de danos morais pelo Tribunal de origem, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por LAC ENGENHARIA LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele interposto. Ação: de indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer ajuizada por ALEXANDRE BAUDON e MANUELLA NASCIMENTO COSTA BAUDON em face de LAC ENGENHARIA LTDA decorrente de contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes na qual requer a reparação da infiltração existente, o ressarcimento pelo custo referente ao conserto do teto, a pagar indenização por danos materiais e morais, bem como ao cumprimento da obrigação de providenciar o sistema de aquecimento complementar da água por gás, tratamento acústico no espaço destinado à academia do prédio, e de reparar o problema ligado à oscilação de temperatura e pressão da água, ao perfil da janela do quarto da suíte, aos rodapés que estão rachados e ao gesso da suíte. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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