Decisão · STJ

STJ AREsp 2589005

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
A GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. AGRAVAMENTO DO RISCO. ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TERCEIRO CONDUTOR (FILHO). CULPA GRAVE DO SEGURADO. CULPA IN VIGILANDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 768 do Código Civil estabelece que o segurado perde o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco contratado, o que inclui a condução de veículo sob o efeito de álcool ou drogas. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o agravamento intencional do risco abrange não apenas a conduta do segurado, mas também a de terceiros por ele autorizados, seja dolosamente, seja por culpa grave, já que o beneficiário tem o dever de vigilância (culpa in vigilando) e o dever de escolher adequadamente a pessoa a quem confia a direção do automóvel (culpa in eligendo). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIO CEZAR DA SILVA contra a decisão da Presidência de fls. 476-479, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. No presente recurso, o agravante alega que não se aplica o mencionado óbice, uma vez que as premissas fáticas são incontroversas e o que se busca no recurso especial é definir se, nos termos do art. 768 do Código Civil, incide o agravamento de risco quando o ato ilícito tenha sido realizado por terceiro. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões às fls. 494-509. É o relatório. EMENTA A GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. AGRAVAMENTO DO RISCO. ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TERCEIRO CONDUTOR (FILHO). CULPA GRAVE DO SEGURADO. CULPA IN VIGILANDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 768 do Código Civil estabelece que o segurado perde o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco contratado, o que inclui a condução de veículo sob o efeito de álcool ou drogas. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o agravamento intencional do risco abrange não apenas a conduta do segurado, mas também a de terceiros por ele autorizados, seja dolosamente, seja por culpa grave, já que o beneficiário tem o dever de vigilância (culpa in vigilando) e o dever de escolher adequadamente a pessoa a quem confia a direção do automóvel (culpa in eligendo). 3. Agravo interno desprovido.
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