Decisão · STJ

STJ AREsp 2614584

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 284/STF e incidência das Súmulas 5 e 7, ambas dos STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por ALANA BEATRIZ DOS SANTOS SILVA, em face da agravante, em razão de negativa indevida de cobertura de internação e tratamento psiquiátrico, em clínica especializada. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) confirmando a liminar concedida anteriormente, determinar à agravante que arque com cobertura do tratamento da agravada na hipótese; e ii) condenar a empresa agravante a efetuar o reembolso integral de todas as despesas efetuadas pela agravada com o tratamento psiquiátrico requerido na inicial, em clínica credenciada pelo plano demandado, pelo tempo necessário indicado pelo médico assistente.
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