Decisão · STJ

STJ AREsp 2633834

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação de embargos à execução. 2. Consoante o princípio da unirrecorribilidade, é vedada a utilização de duas vias recursais para a impugnação de um mesmo ato judicial. Já tendo a parte praticado o ato processual, opera a preclusão consumativa, a qual obsta a repetição do ato. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por TRANSPORTES BIRDAY COMERCIO LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos à execução ajuizada por TRANSPORTES BIRDAY COMERCIO LTDA em face de FBC 2007 PARTICIPACOES LTDA visando à extinção da execução de título executivo extrajudicial em apenso, sob a alegação de excesso na execução e de inexigibilidade do título pela ausência de assinatura de duas testemunhas. Sentença: julgou improcedentes os embargos à execução.
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