STJ AREsp 2654964
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. TRATAMENTO EMERGENCIAL. RECUSA . INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. REVISÃO. REEXAME. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento médico emergencial durante o período de carência enseja reparação a título de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário. 2. No caso, o acórdão estadual, amparado no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu o ato ilícito praticado pela operadora de saúde, apto a ensejar o dever de indenizar, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante sustenta que não há nenhum óbice sumular no presente caso. Aduz que "(..) conclui-se que o manejo recursal lançado deve, em realidade, ser admitido, posto que não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos, notadamente porque houve afronta à legislação federal que prevê pela taxatividade do Rol da ANS, matéria está amplamente debatida no acórdão impugnado" (e-STJ fl. 370). Ao final, requer a reforma da decisão atacada para conhecer e dar provimento ao recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 379/392, pleiteando condenação em multa por recurso protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. TRATAMENTO EMERGENCIAL. RECUSA . INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. REVISÃO. REEXAME. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento médico emergencial durante o período de carência enseja reparação a título de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário. 2. No caso, o acórdão estadual, amparado no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu o ato ilícito praticado pela operadora de saúde, apto a ensejar o dever de indenizar, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 4. Agravo interno não provido.