STJ AREsp 2270281
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL QUE, COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS DOS AUTOS, RECONHECE O DIREITO DO SERVIDOR. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu ser prescindível a produção de outras provas, além das documentais, para demonstrar que o servidor, de fato, não havia gozado de período de férias ao longo do seu serviço. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão de minha relatoria de fls. 290/294. O agravante sustenta a importância da realização das provas quanto aos fatos narrados pelo autor nos termos dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil (CPC), não sendo o caso de aplicação da Súmula 7/STJ. A parte adversa não apresentou a impugnação (fl. 312 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL QUE, COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS DOS AUTOS, RECONHECE O DIREITO DO SERVIDOR. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu ser prescindível a produção de outras provas, além das documentais, para demonstrar que o servidor, de fato, não havia gozado de período de férias ao longo do seu serviço. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.