STJ REsp 2129007
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXAME DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. INTERESSE POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. PAGAMENTOS REALIZADOS. INSUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão no sentido de afastar a presunção de pagamento reconhecida pela origem, diante da ausência de prova pericial na hipótese. A revisão de tais conclusões demanda a incursão nos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 1302): PROCESSUAL CIVL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. INTERESSE POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PAGAMENTOS REALIZADOS. INSUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. O agravante alega que, "quanto a existência de fundamento autônomo, a interpretação defendida no recurso especial é que seria defeso ao acórdão admitir inovação argumentativa e probatória posterior a" sentença e posterior ao próprio apelo da União" (fl. 1312). Acrescenta, "quanto ao reexame de prova, também não existe o óbice apontado na r. decisão agravada. O tribunal a quo apreciou os novos documentos trazidos pela Recorrida apenas em embargos de declaração, ocasião em que deu efeitos infringentes para reformar a sentença. Não há pedido de reexame de prova e sim pedido de supressão da prova trazida após a sentença, em inovação recursal" (fl. 1313). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXAME DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. INTERESSE POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. PAGAMENTOS REALIZADOS. INSUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão no sentido de afastar a presunção de pagamento reconhecida pela origem, diante da ausência de prova pericial na hipótese. A revisão de tais conclusões demanda a incursão nos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4 . Agravo interno não provido.