STJ RHC 199105
TRIBUTÁRIORECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Os prazos previstos na legislação devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Identifica-se o constrangimento ilegal, pois, apesar da complexidade da ação penal, a prisão preventiva do suspeito de homicídio qualificado perdura por mais de cinco anos sem registro de pronúncia ou previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri. As peculiaridades do feito não justificam tamanha delonga, que não pode ser debitada à defesa. 3. Diante de imputações sérias, é recomendável o relaxamento da custódia com fixação de providências do art. 319 do CPP. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido, com fixação das cautelares descritas no voto. Determinação de extensão da ordem aos demais corréus que estiveram em idêntica situação. RELATÓRIO JOZEVALDO SILVA SANTOS alega sofrer coação ilegal em face de acórdão do Tribunal a quo. O recorrente, denunciado por homicídio ocorrido em 1º/4/2019, aponta o excesso de prazo injustificável na duração do processo, pois está segregado por tempo irrazoável sem previsão para a formação da culpa. Ainda, assinala a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Pedem, por isso, o relaxamento da custódia. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Os prazos previstos na legislação devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Identifica-se o constrangimento ilegal, pois, apesar da complexidade da ação penal, a prisão preventiva do suspeito de homicídio qualificado perdura por mais de cinco anos sem registro de pronúncia ou previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri. As peculiaridades do feito não justificam tamanha delonga, que não pode ser debitada à defesa. 3. Diante de imputações sérias, é recomendável o relaxamento da custódia com fixação de providências do art. 319 do CPP. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido, com fixação das cautelares descritas no voto. Determinação de extensão da ordem aos demais corréus que estiveram em idêntica situação.