Decisão · STJ

STJ REsp 2024817

Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOjulgado em 2022-09-02publicado em 2024-10-07
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONE SANTOS DOS PRAZERES contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 356 ): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega que a decisão recorrida deve ser reconsiderada para que seja adotado o entendimento de que (fl. 374): .. o fato do segurado ser filiado à entidade de previdência privada e ter percebido complementos desta não isenta o INSS da incumbência de efetuar o pagamento dos reajustes devidos. Destaca a existência de repercussão geral da matéria impugnada e a ocorrência de violação de dispositivos constitucionais reiterando alguns dos argumentos utilizados nas razões do recurso extraordinário. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, deve a parte agravante, na petição do agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. No caso, a parte insurgente não combateu a aplicação do Tema n. 181 do STF. 3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 4. Agravo interno não conhecido.
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