Decisão · STJ

STJ AREsp 2559890

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-10-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DO SALVADOR contra decisão, assim ementada (fl. 920/922): PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Defende que, no caso, houve violação aos arts. 489, §1º, IV e 1022, II e parágrafo único, II do CPC/15, pois " o Tribunal local foi, sim, omisso em enfrentar questões relevantes para a solução do caso", em especial "no que toca a alegação de que o art. 94 e 95 da Lei Complementar Municipal n. 01/1991 veda o pagamento de adicional de insalubridade a agentes públicos não expostos a agentes nocivos", "sobre a alegação de distinguishing ao precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n.º 594.296", pois "não há em que se falar em anulação ou cancelamento definitivo do pagamento, mas sim em suspensão - como medida cautelar - considerando o risco de grave dano ao patrimônio público", e com relação a alegação de "impossibilidade de cobrança de valores retroativos em sede de mandado de segurança" e "no que toca à impossibilidade de cobrança de valores retroativos em sede de mandado de segurança" (e-STJ, fls. 931/932)". Impugnação apresentada às fls. 937/940. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. Agravo interno não provido.
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