Decisão · STJ

STJ AREsp 2522684

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-10-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no tocante ao reconhecimento do período de serviço como especial, nos termos pretendidos pela parte recorrente, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURO PINTO NETO contra a decisão de minha relatoria de fls. 890/898. A parte agravante afirma, em síntese, que "o mero reexame da prova não pode ser confundido com valoração e admissibilidade da prova, que são questões diferentes e que ensejam, sem dúvida, a interposição de recurso especial " (fl. 916). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 927. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no tocante ao reconhecimento do período de serviço como especial, nos termos pretendidos pela parte recorrente, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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