STJ MS 31879
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DUPLICIDADE NA AUTUAÇÃO DO WRIT. REITERAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Já tendo sido apreciado mandado de segurança de igual teor, evidente a falta de interesse no exame deste mandamus, que é mera reiteração do anterior. De rigor, portanto, a extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NUTRI REQUINTE COMÉRCIO DE CARNES LTDA. contra decisão proferida pela Presidência desta Corte extinguindo o feito sem resolução de mérito. Alega a parte agravante que impetrou mandado de segurança tendo em vista a decisão proferida pela Quarta Turma no EDcl no AgInt no REsp n. 2.130.190/SP. Afirma que "por algum motivo, o sistema gerou dois mandados de segurança iguais, mas, como este impetrante quer ter seu writ materialmente apreciado e considerando que este tem data de protocolo anterior, o ideal era que ambos fossem apensados, novamente: apenas para garantir análise material". Não obstante, a Presidência desta Corte julgou extinto este mandado de segurança. Sustenta que "o interesse processual repousa exclusivamente neste Mandado de Segurança e não no 31.875, pois, em melhores palavras, teme-se que, caso extinto este e na ocasião do julgamento do recurso daquele, seja levantada questão estritamente processualista para não o conhecer e evitar o julgamento de seu mérito". Defende que deve ser reconhecida a conexão deste processo com o MS 31.875/DF, com apensamento para julgamento conjunto. Contrarrazões da União às fls. 626/628, pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DUPLICIDADE NA AUTUAÇÃO DO WRIT. REITERAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Já tendo sido apreciado mandado de segurança de igual teor, evidente a falta de interesse no exame deste mandamus, que é mera reiteração do anterior. De rigor, portanto, a extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Agravo interno não provido.