STJ AREsp 2682027
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA N. 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento do STJ, reafirmado, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir a pen a a patamar inferior ao mínimo legal. Ressalva de entendimento pessoal sobre a matéria. 2. Em atenção ao sistema de precedentes e à segurança jurídica, deve ser mantida a aplicação da Súmula n. 231 do STJ pela Corte estadual. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JENILSON NOBRE DE ALMEIDA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 411-413, em que conheci do agravo para negar provimento ao seu recurso especial. A defesa reitera os argumentos formulados no recurso especial acerca da necessidade de superação da Súmula n. 231 do STJ. Afirma que "embora o incidente de revisão/cancelamento do enunciado sumular tenha sido julgado por maioria, com voto divergente e vencedor do Ministro Messod, sequer o acórdão do referido incidente foi publicado, sendo certo que referida decisão é passível de recurso, com grande plausibilidade de êxito" (fl. 422). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA N. 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento do STJ, reafirmado, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir a pen a a patamar inferior ao mínimo legal. Ressalva de entendimento pessoal sobre a matéria. 2. Em atenção ao sistema de precedentes e à segurança jurídica, deve ser mantida a aplicação da Súmula n. 231 do STJ pela Corte estadual. 3. Agravo regimental não provido.