STJ AREsp 2519775
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no ato atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO LUCAS MENDES FERREIRA agrava da decisão da da minha relatoria em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. O agravante repisa os argumentos dos recursos especiais e afirma que: a) houve equívoco quanto a afirmação de que a defesa não apontou dispositivo de lei violado; b) "a investigação se pautou em meras suposições decorrentes de pescaria probatória, não sendo caso de encontro fortuito, mas sim de flagrante permanente imaginado" (fl. 1.692); c) ocorreu violação do art. 1º-A da Lei n. 12.649/2012, Requer, dessa forma, a reconsideração do ato agravado ou a submissão ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no ato atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.